quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Supremo Tribunal Federal julga constitucional o programa Mais Médicos




O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (30), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035, que questiona a legislação que criou o programa “Mais Médicos”. Por maioria, os ministros rejeitaram pedido formulado pela Associação Médica Brasileira, que pediu a declaração de inconstitucionalidade de vários pontos da Medida Provisória 691/2013, depois convertida na Lei 12.871/2013.

Prevaleceu o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, que afastou os argumentos principais apresentados pela AMB. Entre os pontos abordados, o ministro discutiu o atendimento ao direito à saúde, a necessidade de validação do diploma do médico estrangeiro e a questão da quebra de isonomia nas relações de trabalho.

O ministro observou que o programa Mais Médicos é prioritariamente oferecido àqueles diplomados no Brasil, aceitando na sequência os diplomados no exterior. O objetivo, diz, é fazer com que o atendimento chegue às áreas mais distantes do país. “Em alguns locais realmente não há médicos. Algumas comunidades, como aquelas de indígenas ou quilombolas, só veem o médico das Forças Armadas”, comentou.

Segundo o ministro, o modelo adotado pelo governo federal pode ser alvo de críticas, mas foi uma opção legítima para atender a maior preocupação da população, que é a saúde. “Pode não ter sido a melhor opção do ponto de vista técnico para alguns, mas foi uma opção de política pública válida, para, pelo menos, minimizar esse grave problema”, afirmou.

Diploma
Quanto à questão da necessidade de validação do diploma alegado pela AMB, o ministro observou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, autoriza o exercício do trabalho cumpridas determinadas condições. “Não foi a Constituição Federal que estabeleceu a obrigatoriedade da revalidação. A legislação geral prevê. A medida prevista no artigo 16 da MP questionada é uma excepcionalidade”, afirmou. Ou seja, isso não significa que a norma específica deixou de exigir a qualificação necessária. E a norma estabelece que o médico será supervisionado, a bolsa é ligada a uma instituição de ensino e ele é fiscalizado pelo conselho de medicina. Se o bolsista não exercer bem as atribuições, sustenta o ministro, o médico será desligado do programa.

FONTE: stf.jus.br

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

REVALIDA: Inep promove audiência pública sobre contratação de instituição aplicadora para o próximo Revalida

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vai realizar na próxima quinta-feira, 30, audiência pública a respeito da contratação de Instituição especializada para a aplicação da prova de habilidades clínicas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A audiência será na sede do Inep, em Brasília (DF), das 10h às 17h, e foi divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23.
O objetivo é permitir o acesso direto a todas as informações pertinentes e a possibilidade de prévia manifestação dos interessados. A promoção da audiência pública visa dar transparência à contratação de instituição especializada para a aplicação da prova de habilidades clínicas do Revalida, além de colher subsídios e informações de instituições especializadas e da sociedade em geral para aprimoramento do projeto conceitual elaborado pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes).
A audiência pública será aberta a toda sociedade. Participantes cadastrados, entretanto, terão o direito de manifestação, apresentando suas contribuições e sugestões. O envio de contribuições e o cadastramento de expositores e participantes deve ser feito até 18h do dia 28, conforme descrito no edital, disponível no Portal do Inep.
Clique aqui para acessar o edital

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

REVALIDA: Data da divulgação dos resultados da 1ª etapa do Revalida 2017 será anunciada em breve



A data de divulgação do resultado final da 1ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2017 será anunciada, em breve, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Quando os resultados forem disponibilizados, os participantes deverão acessar o Sistema Revalida e fornecer CPF e senha cadastrada na inscrição.

Apenas os aprovados na 1ª Etapa poderão se inscrever para a 2ª Etapa, prevista para março de 2018, que será formada por uma prova de Avaliação de Habilidades Clínicas. Será preciso confirmar a inscrição para a 2ª etapa e pagar uma taxa de inscrição de R$ 450. Nessa etapa, o participante percorre dez estações resolvendo tarefas como, por exemplo, a investigação de história clínica, a interpretação de exames complementares, a formulação de hipóteses diagnósticas, a demonstração de procedimentos médicos, o aconselhamento a pacientes ou familiares.

A 1° Etapa do Revalida contou com uma prova objetiva, composta de 100 questões de múltipla escolha, e uma discursiva, com cinco questões, que avaliaram as competências, as habilidades e o nível de desempenho esperado, de acordo com a matriz de correspondência curricular. As provas foram aplicadas para médicos de 56 diferentes nacionalidades em 24 de setembro.

Revalida – O Exame subsidia os processos de revalidação, feito por determinadas universidades públicas, dos diplomas de médicos que se formaram no exterior. O Revalida é direcionado aos estrangeiros e brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão no Brasil. Para participar é preciso ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil, e ter diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira. O participante precisa ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) e apresentar o diploma digitalizado na inscrição para ter direito a fazer o Exame.

Assessoria de Comunicação Social

Estudantes de medicina são alvos de falsos corretores

Nos primeiros dias da semana duas empresas e seis estudantes prestaram queixas na Polícia Civil.




Estudantes brasileiros que pretendem cursar uma universidade no Paraguai estão sendo alvos de falsos locadores de imóveis que atuam na região de Foz do Iguaçu. Nos primeiros dias da semana duas empresas e seis estudantes prestaram queixas na Delegacia da Polícia Civil.

“Os casos registrados devem servir de alerta aos imobiliaristas e aos responsáveis pelos setores de locação de imóvel das empresas. Não se libera a chave do imóvel à terceiros sem que uma pessoa responsável pela imobiliária acompanhe a visita”, disse o vice-presidente do Secovi-PR, Jilson José Pereira.

No caso de apartamentos para locação o caso é mais grave e o assunto já fora alertado pela Policia Militar que indivíduos estranhos estaria agindo em Foz do Iguaçu. “Visita em apartamentos, em unidades condominiais, somente com uma pessoa autorizada pela imobiliária e com conhecimento da portaria. O risco de um acontecimento trágico é muito grande se não respeitarmos as normas internas de cada unidade condominial”, frisou Carlos Moro, presidente do Conselho de Síndicos do Secovi-PR, Regional Cataratas.

FONTE: foz.portaldacidade.com

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), marca data do primeiro exame para recém-formados

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) aplicará, já em 2017, um Exame anual aos recém-formados em Medicina. A resolução nº 100/2017, aprovada em Sessão Plenária no dia 26 de outubro, entrou em vigor no mesmo dia.
Seguindo o modelo do Exame do conselho de São Paulo (Cremesp), a avaliação do Cremego será composta por um teste cognitivo, abrangendo as áreas essenciais da Medicina, “com ênfase nos conteúdos básicos considerados imprescindíveis ao bom exercício profissional”, disse a entidade em nota.

A primeira edição da prova no estado de Goiás está marcada para o dia 16 de dezembro de 2017, das 8h às 12h, na sede do Cremego. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente pela internet, no site do Cremego, de 13 de novembro a 8 de dezembro, tendo a confirmação enviada por e-mail até o dia 13 de dezembro.

Poderão realizar o Exame todos os acadêmicos em Medicina, do sexto ano ou do 12º período do curso, que estejam cursando faculdades autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) em qualquer Estado da Federação, além de médicos formados nos anos de 2016 e 2017, devidamente registrados no Cremego.

A exemplo do Cremesp, o conselho de medicina de Goiás passa a pressionar para que a prova passe a ser obrigatória, a exemplo da avaliação realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A campanha pela obrigatoriedade está em fase de coleta de assinaturas para para, depois, ser encaminhada ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei.

A prova a ser aplicada em Goiás será composta de 120 questões de múltipla escolha, contendo as áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Pública, Epidemiologia, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas.

FONTE: jornalopcao.com.br

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Revalida: Espelho Prova Revalida 2016

Revalida: Espelho Prova Prática do Revalida 2016

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

REVALIDA 2017: Retificação no Edital 2017 sobre a Confirmação da inscrição na 2ª Etapa do Revalida

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA RETIFICAÇÃO




No Edital nº 42 de 14 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União, nº 135, de 17 de julho de 2017, Seção 3, página 52 a 56, que regula o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras - REVALIDA, fica retificado nos seguintes termos: No item 1, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, onde se lê:
1.4 A confirmação da inscrição na 2ª Etapa do Revalida será realizada das 10h do dia 06/11/2017 às 23h59min do dia 09/11/2017, horário oficial de Brasília/DF,

Leia-se:
1.4 A confirmação da inscrição da 2ª Etapa será realizada no endereço: http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, em data e horário a serem divulgados posteriormente. No item 4.4, DAS INSCRIÇÕES, onde se lê:
4.4 A confirmação da inscrição da 2ª Etapa será realizada exclusivamente via Internet, no endereço: http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao,
das 10h do dia 06/11/2017 até às 23h59min do dia 09/11/2017, horário oficial de Brasília/DF.

Leia-se:
4.4 A confirmação da inscrição da 2ª Etapa será realizada exclusivamente via Internet, no endereço: http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricaoem data e horário a serem divulgados
posteriormente.

Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 42, de 14 de julho de 2017.

FONTE: INEP