segunda-feira, 3 de abril de 2017

REVALIDA: Diploma estrangeiro de médico não pode ser exigido para inscrição do Revalida

REVALIDA: Diploma estrangeiro de médico não pode ser exigido para inscrição do Revalida


Para revalidar diploma de medicina obtido em faculdades fora do Brasil, é preciso apresentar tal documento. No entanto, isso não precisa ser feito no momento da inscrição no exame de revalidação, mas ao fim de todo o processo.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou liminar determinou que fossem feitas as inscrições de duas pessoas no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Ensino Superior Estrangeira (Revalida).

Para os desembargadores, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep) não poderia obrigar os autores a apresentarem os documentos antes da etapa final do ato de revalidação do diploma. Ao caso deve ser aplicado, por analogia, a mesma situação de candidato a concurso público em que a exigência de apresentação de diploma ocorre somente no ato da posse.

“A respeito da questão, recorde-se que o egrégio STJ editou a Súmula 266 que diz que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição do concurso público”, ressaltou o desembargador federal relator Marcelo Saraiva.

Em 2015, os autores ajuizaram ação contra o Inep na 1ª Vara Federal de Ponta Porã, na qual pediam a homologação das inscrições, independentemente da apresentação dos documentos com carimbos e selos exigidos, garantindo a participação no Revalida. Eles são médicos formados na Universidade de Aquino, na Bolívia.

Ao deferir a liminar, o juiz federal de primeira instância salientou que os autores comprovaram a conclusão do curso em universidade estrangeira. Justificou ainda que impedi-los de prestar a prova implicaria em impedir o trabalho dos mesmos no país pelo período de um ano. Acarretaria ainda em prejuízos financeiros e, também, em danos sociais advindos da escassez de médicos no Brasil.

O Inep recorreu ao TRF-3 pedindo a reforma da decisão, alegando que o ato praticado pela autarquia atende a preceitos constitucionais vigentes e aos normativos relativos à sua atuação. A revalidação do diploma por meio do Revalida é condição obrigatória para o exercício da medicina no Brasil e a prova acontece apenas uma vez ao ano.

Por fim, a 4ª Turma do TRF-3 negou provimento ao agravo de instrumento da autarquia. Com isso, os médicos podem participar da prova do Revalida e das fases posteriores, caso aprovados, devendo apresentar o documento na forma exigida pelo edital somente no momento da revalidação do diploma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

FONTE: http://www.conjur.com.br

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